Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835049-59.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fraude] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE FRANCA FERREIRA, ANTONIETA GOMES DE FRANCA, SEBASTIAO GOMES DE FRANCA, JEAN GOMES ROCHA LIMA, JANINE GOMES ROCHAREU: PREFEITURA DE TERESINA, ANTÔNIO GOMES DE FRANÇA, ETURB TERESINA, MARIA DOS PRAZERES FREITAS SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou contestação ao pedido autoral, tendo a parte autora apresentada réplica à contestação. Ante o exposto, tenho por determinar a intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
TJPI · 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835049-59.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fraude] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE FRANCA FERREIRA, ANTONIETA GOMES DE FRANCA, SEBASTIAO GOMES DE FRANCA, JEAN GOMES ROCHA LIMA, JANINE GOMES ROCHAREU: PREFEITURA DE TERESINA, ANTÔNIO GOMES DE FRANÇA, ETURB TERESINA, MARIA DOS PRAZERES FREITAS SOUSA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou contestação ao pedido autoral, tendo a parte autora apresentada réplica à contestação. Ante o exposto, tenho por determinar a intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina