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TJMS · 2ª Turma · Acórdão
Recurso Inominado Cível nº 0835033-95.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Marcus Vinicius Silva dos Santos Advogado: Elayne Silva Viana (OAB: 8207/MS) Recorrido: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 29336/MS) Isto posto, homologo o pedido de desistência do recurso (caput do art. 998 do CPC), com o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal (caput do art. 996 do CPC) e, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, condeno o Recorrente ao pagamento das custas, preparo e honorários advocatícios, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se.
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