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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0835033-28.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: VANDA MARIA DE MELO REQUERENTE: GIANCARLO DE MELO, JOSE ADONIRA DE MELO, JOSE PEDRO DE MELO FILHO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de comunicação de agravo de instrumento interposto pela parte em face da decisão deste Juízo. Consoante o disposto no art 1.018, §1º, CPC, uma vez interposto o recurso, cabe ao juiz decidir se mantém ou reforma a decisão agravada. No caso, mantenho a decisão agravada. Outrossim, a parte autora não junta cópia do agravo ou de decisão que nega ou defere efeito suspensivo. Diante disso, aguarde-se a informação sobre o julgamento do recurso, sem prejuízo do cumprimento de outros atos processuais necessários ao andamento do feito. Intime-se. NATAL /RN, 9 de setembro de 2026. GERALDO ANTÔNIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)