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TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Vistos, etc. Considerando que o credor informou que o devedor não cumpriu a transação de f. 150/160 e que o acordo não foi homologado, dou prosseguimento ao feito. É importante destacar, no entanto, que a transação em si não configura comparecimento espontâneo e não supre a citação, de modo que, em caso de descumprimento da avença e da não constituição de advogado com poderes de citação, mostra-se necessária a citação pessoal da parte devedora para prosseguimento do feito. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO - PROCESSO SUSPENSO - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO - NECESSIDADE DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) Assim, se as partes celebraram acordo extrajudicial antes da citação, o qual fora inclusive homologado com suspensão do processo de execução, eventual descumprimento das cláusulas da transação, ensejará a retomada dos atos da execução, devendo a parte executada ser citada, na forma da lei. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416091-39.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 06/11/2024, p: 08/11/2024). Deste modo, indefiro o pedido de penhora via Sisbajud na modalidade "teimosinha" e determino a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, indicando novos endereços para a citação do executado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo da prescrição executiva. Ao revés, conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande - MS,
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