Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0835013-97.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MENDES JULIDORI REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Considerando que o Município de Nova Iguaçu, pessoa jurídica de direito público, não pode ser parte no processo, cf. art. 8º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários. Retire-se o feito de pauta. Independente de trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 9 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto