2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: sgm2v@tjrn.jus.br Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0834980-66.2025.8.20.5001 Polo Ativo: FRANCISCA ALDEILZA DE SOUSA GADELHA FREITAS Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Da análise detida dos autos, embora a parte autora sustente ter obtido autorização excepcional da ANVISA para a importação do produto pleiteado, deixou de apresentar a respectivo comprovante de autorização para importação nos autos. Nesse contexto, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, converto o feito em diligência, a fim de oportunizar à parte autora a comprovação do referido documento, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de interesse de agir. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)