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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0834904-25.2025.8.19.0004/RJAUTOR: ALEXSANDRO CALDEIRA GIMENEZ DA SILVA
ADVOGADO(A): DANILLO GOMES DE BRITO FRANCISCO (OAB RJ235486)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
SENTENÇA
Isto posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo a sentença tal como lançada. Ciente da interposição da apelação do Evento 47, intime-se o apelado para ofertar, querendo, contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º do CPC) e, havendo apelação, a necessária intimação da parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões àquele recurso. Após o prazo, com ou sem respostas, subam ao E. TJRJ, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC).