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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0834895-24.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE RODRIGUES MORAIS RÉU: BANCO CREFISA S.A Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem aprobabilidadedo direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil doprocesso. No caso em análise, verifica-se, que os elementos apresentados até o momentonãosão suficientes para formar, em sede de cognição sumária, segurança acerca daprobabilidadedo direito alegado, sendo necessário esclarecer o nexo entre a pendência apontada no sistema do INSS ( ID 305842544) e a eventual conduta ilícita do réu. Assim, ausente aprobabilidadedo direito alegado, INDEFIRO,por ora, o pedido de tutelaprovisória. NOVA IGUAÇU, 8 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto