2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. 1 Em que pese o pedido de f. 289, verifica-se a existência de vício na representação processual da exequente, que impede o prosseguimento do feito, já que a procuração de f. 13/14, além de não identificar quem foi o assinante/sócio a subscreveu, não cumpriu a exigência do contrato social (11ª - f. 21), retirando sua validade juridica. Assim, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente procuração DEVIDAMENTE ASSINADA POR SEUS SÓCIOS OU DOIS DIRETORES ADMINISTRATIVOS (devidamente identificados) em favor de "Dr. Edson Kohl Junior", com poderes especificos para receber e dar quitação. Apresentada a procuração nos moldes aqui determinados (cuja conferência cabe ao Cartório), AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO ALVARÁ em favor de "Dr. Edson Kohl Junior", no valor de R$ 1.234,63 (mil e duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado, conforme dados bancários de f. 289. 2 Expedido o alvará, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente planilha atualizada do débito (já descontado o valor levantado) e dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, arquivem-se, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande MS, data da assinatura digital. Vania de Paula Arantes Juiz(a) de Direito