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0834875-28.2015.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 11ª Vara Cível

    Decisão de fls.624-625: 1. Retire-se o sigilo sobre a petição protocolada no dia 28/07/2026. Esclareço que nesta situação as decisões ingressam na posição cronológica correta em que foram proferidas. Já as petições, por limitação do sistema SAJ, podem aparecer no feito fora da ordem cronológica em que foram protocoladas. 2. Junte o cartório o resultado da pesquisa realizada no sistema SNIPER em relação à executada Cleia Pereira Alves, CPF 639.014.471-72. Com a resposta, intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias. 3. É certo que a busca de bens perante o C.R.I. é diligência que compete à parte, e a busca independe de intervenção jurisdicional, pois pode ser realizada com facilidade no site da ONR (https://ridigital.org.br/). Apenas a título de informação, a busca de imóveis já foi realizada por outros sistemas como SREI, mas hoje está centralizado na plataforma acima mencionada. Quando a determinação parte do juízo, o sistema utilizado se chama SERP (único disponível aos magistrados na PDPJ). A busca de imóveis somente será realizada pelo juízo se a parte postulante for beneficiária da justiça gratuita, já que esta consulta poderá ter custo. Por estes motivos, indefiro o pedido de buscas pelo sistema SerpJud. 4. Com a resposta, intime-se o exequente para promover o desenvolvimento do feito, no prazo de 10 dias. Caso o exequente não se manifeste, desde já, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921 e seus parágrafos do Código de Processo Civil/2015. Fica cientificado o exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC). E durante um ano de arquivamento o prazo prescricional ficará suspenso (§1º), e por apenas uma vez (§4º). Intime-se. Cumpra-se.

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