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TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Autos nº. 0834839-64.2026.8.23.0010 Polo Ativo VILMARA FREITAS DA SILVA - Endereço: Rua Pastor Fernando Granjeiro, 742 - Caimbé - BOA VISTA/RR Polo Passivo BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13) - Endereço informado pelo promovente: AVENIDA PAULISTA, 1374 16º ANDAR - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - E-mail: CONTROLESADMINISTRATIVOS@GRUPOPAN.COM - Telefone: (11) 4003-0101 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08 de setembro de 2026 às 11:00 horas (horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta cidade de Boa Vista, pelo Conciliador AMANDA OLIVEIRA LOIOLA MUDESTO, constatando as PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos. a parte promovente PRESENTE VILMARA FREITAS DA SILVA, acompanhada do Advogado BRUNO PADILHA LEVENHAGEN - OAB nº 11669/RN. PRESENTE a parte promovida BANCO PAN S.A., representada pela preposta Kamilly Mariane dos Reis Gomes - CPF nº 154.539.096-76, desacompanhada do Advogado. ABERTA AUDIÊNCIA 1 . As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera; 3. A parte promovente requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 4. A foi INTIMADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis parte promovente PARA APRESENTAR RÉPLICA; 5. A parte promovida requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO; 6. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO. Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 11h09. Eu, AMANDA OLIVEIRA LOIOLA MUDESTO, a digitei.
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