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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0834837-94.2024.8.19.0004/RJ AUTOR: LEILA DO CARMO GREGORIO ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) ADVOGADO(A): CARLA NOGUEIRA DEZAN (OAB RJ142578) ADVOGADO(A): MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES (OAB RJ142436) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Considerando o falecimento da parte Autora noticiado, intime-se seu espólio, quem for seu sucessor ou seus herdeiros, por carta com aviso de recebimento no último endereço indicado nos autos, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CDC, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, querendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Em sendo negativo definitivo o resultado da diligência de intimação ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem imediatamente conclusos para extinção.
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