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TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0834827-74.2026.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA CRISTINA CHAVES FERRAO DE ABREU RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A D E C I S Ã O 1. Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência. VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro - RJ NOVA IGUAÇU, 8 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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