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Tribunal
TJRR
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16
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2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
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Tarefa 314878748 expand_more
PETICIONAMENTO ÚLTIMO SEQUENCIAL
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Dossiê Judicial Referente aos Autos N.
08348079320258230010
Processo 00424.736714/2025-35 (COORD UAP
/PRF1R)
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24 - PETIÇÃO (OUTRAS) ( PETIÇÃO
(OUTRAS).HTML )
ADVOCACIA-GERA
PROCURADORIA-GE
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇ
GIE GERENCIAMENTO D
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 3ª VARA C
NÚMERO: 0834807-93.2025.8.23.0010
PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
PARTES(S): MARCIO SOUZA CARNEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, r
que segue.
Diante
da
intimação,
cumpre
informar
implantação/cessação/cumprimento/revisão do benefício.
Tão logo a medida seja implementada, o INSS prov
Nestes termos, pede deferimento.
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11/09/2026, 18:42
SAPIENS
https://supersapiens.agu.gov.br/apps/tarefas/administrativo/minhas-tarefas/entrada/tarefa/314878748/processo/56127867/visualizar
1/1
2026-09-09 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 -
E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br
Cumprimento de sentença: 0834807-93.2025.8.23.0010
Requerente(s): MARCIO SOUZA CARNEIRO
Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -
INSS
Intime-se a parte executada (INSS) para comprovar a implementação do benefício previdenciário imposto na sentença
transitada em julgado, no prazo de até 30 dias.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de até 15 dias.
Se houver manifestação da parte exequente, efetuem a conclusão do processo para decisão.
Se não houver manifestação da parte exequente, arquivem.
A parte exequente deverá instaurar a fase de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar quantia certa junto à 5ª
e 6ª Varas Cíveis, parágrafo único do art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima (Resolução TJRR 30 de
22 de junho de 2016) com redação dada pela Resolução 33 de 18 de agosto de 2021.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado
Juiz de Direito
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