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Processo 0834807-93.2025.8.23.0010

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TJRR
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2026-09-16 · TJRR

arrow_back menu more_vert Tarefa 314878748 expand_more PETICIONAMENTO ÚLTIMO SEQUENCIAL Adicionar etiquetas na tarefa Redistribuída public settings attach_file Minutas end Movimentar forward Redistribuir share Compartilhar Dossiê Judicial Referente aos Autos N. 08348079320258230010 Processo 00424.736714/2025-35 (COORD UAP /PRF1R) file_copy label LU RO archive visibility mail assignment open_in_new pageview more_vert Adicionar etiquetas... 24 - PETIÇÃO (OUTRAS) ( PETIÇÃO (OUTRAS).HTML ) ADVOCACIA-GERA PROCURADORIA-GE EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇ GIE GERENCIAMENTO D EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 3ª VARA C NÚMERO: 0834807-93.2025.8.23.0010 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - PARTES(S): MARCIO SOUZA CARNEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, r que segue. Diante da intimação, cumpre informar implantação/cessação/cumprimento/revisão do benefício. Tão logo a medida seja implementada, o INSS prov Nestes termos, pede deferimento. chevron_left bookmark lock print chevron_right 11/09/2026, 18:42 SAPIENS https://supersapiens.agu.gov.br/apps/tarefas/administrativo/minhas-tarefas/entrada/tarefa/314878748/processo/56127867/visualizar 1/1

2026-09-09 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Cumprimento de sentença: 0834807-93.2025.8.23.0010 Requerente(s): MARCIO SOUZA CARNEIRO Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS Intime-se a parte executada (INSS) para comprovar a implementação do benefício previdenciário imposto na sentença transitada em julgado, no prazo de até 30 dias. Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de até 15 dias. Se houver manifestação da parte exequente, efetuem a conclusão do processo para decisão. Se não houver manifestação da parte exequente, arquivem. A parte exequente deverá instaurar a fase de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar quantia certa junto à 5ª e 6ª Varas Cíveis, parágrafo único do art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima (Resolução TJRR 30 de 22 de junho de 2016) com redação dada pela Resolução 33 de 18 de agosto de 2021. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito

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