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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" E-mail: jpa.unsau@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0834789-04.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde] REQUERENTE: J. R. B. S. REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO AUTORIZO e DETERMINO a expedição de alvará(s) de levantamento referente à quantia depositada, conforme valores e dados bancários informados pela parte credora. Intimem-se as partes para ciência da expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) e, no prazo de 3 (três) dias, dar quitação do débito ou apontar eventual saldo remanescente, sob pena de extinção por cumprimento da obrigação. O(s) referido(s) alvará(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) obrigatoriamente pelo e-mail institucional desta unidade judiciária, exclusivamente para o e-mail cejudatendtjpb@brb.com.br, pertencente à agência destino (Agência 0090 - Banco BRB - Código 04070), com o título "Pagamento de Alvará". Canal de atendimento para dúvidas (partes e advogados): suporteaotjpb@brb.com.br João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.