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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0834769-13.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO COUTO DIAZ, ZANORDELINA GOMES DIAZ RÉU: FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0834769-13.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO COUTO DIAZ, ZANORDELINA GOMES DIAZ RÉU: FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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