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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br PROCESSO Nº. 0834703-84.2024.8.20.5001 INVENTÁRIO DECISÃO Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça apenas para a realização da perícia. Determino ao Núcleo de Perícias do TJ/RN - NUPEJ, mediante o formulário específico, a realização de avaliação mercadológica do imóvel objeto de partilha nestes autos, através da atuação de Perito(a) Avaliador(a), corretor de imóveis, dentre os cadastrados. Estabeleço como honorários o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme tabela de honorários apresentada na Resolução nº. 05/2018 - TJ. Estabeleço o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo solicitado. Recebido o laudo/perícia, à Secretaria para que tramite o processo para efetivação do pagamento. Após resposta, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo apresentado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentarem seu respectivo parecer, conforme §1º do art. 477 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)