Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Segunda Câmara de Direito Público · Despacho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0834671-89.2025.8.10.0000 – PINHEIRO Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Adriano Cavalcanti Agravado: V. M. de O. Barberino Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de ID 58165057, manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja realizada nova tentativa de intimação da parte agravada para apresentar resposta ao recurso, tendo em vista que o aviso de recebimento anteriormente expedido retornou com a informação de que a destinatária havia se mudado (Id. 57310273). Conforme consignado no parecer ministerial, consta dos autos da Execução Fiscal nº 0800361-71.2020.8.10.0052 Certidão de Oficial de Justiça de ID 72389302 – autos originários, lavrada em 27/07/2022, segundo a qual a representante legal da parte agravada, Sra. Veralúcia Maria de Oliveira Barberino, foi localizada e intimada pessoalmente na Rua Dom Afonso, nº 450, Bairro Alcântara, Pinheiro/MA, endereço diverso daquele em que restou frustrada a intimação realizada neste recurso. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ao disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, acolho a sugestão da Procuradoria-Geral de Justiça e converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte agravada, na pessoa de sua representante legal, no endereço Rua Dom Afonso, nº 450, Bairro Alcântara, Pinheiro/MA, para, querendo, apresentar resposta ao Agravo de Instrumento, no prazo legal. Cumprida a diligência, com ou sem apresentação de resposta, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, conforme requerido, para emissão de parecer conclusivo. Cumpra-se. São Luís, 27 de agosto de 2026. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
TJMA · Segunda Câmara de Direito Público · Despacho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0834671-89.2025.8.10.0000 – PINHEIRO Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Adriano Cavalcanti Agravado: V. M. de O. Barberino Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Vistos, etc. A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de ID 58165057, manifestou-se pela conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja realizada nova tentativa de intimação da parte agravada para apresentar resposta ao recurso, tendo em vista que o aviso de recebimento anteriormente expedido retornou com a informação de que a destinatária havia se mudado (Id. 57310273). Conforme consignado no parecer ministerial, consta dos autos da Execução Fiscal nº 0800361-71.2020.8.10.0052 Certidão de Oficial de Justiça de ID 72389302 – autos originários, lavrada em 27/07/2022, segundo a qual a representante legal da parte agravada, Sra. Veralúcia Maria de Oliveira Barberino, foi localizada e intimada pessoalmente na Rua Dom Afonso, nº 450, Bairro Alcântara, Pinheiro/MA, endereço diverso daquele em que restou frustrada a intimação realizada neste recurso. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e ao disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, acolho a sugestão da Procuradoria-Geral de Justiça e converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte agravada, na pessoa de sua representante legal, no endereço Rua Dom Afonso, nº 450, Bairro Alcântara, Pinheiro/MA, para, querendo, apresentar resposta ao Agravo de Instrumento, no prazo legal. Cumprida a diligência, com ou sem apresentação de resposta, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, conforme requerido, para emissão de parecer conclusivo. Cumpra-se. São Luís, 27 de agosto de 2026. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR