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Processo 0834654-26.2026.8.23.0010

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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

PROCESSO N° 0834654-26.2026.8.23.0010 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: MARQUES MÁXIMO REQUERIDO: DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JVA Empreendimentos Imobiliarios LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15 dias do mês de setembro de 2026, às 09h45, na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Presente o autor, Sr. Marques Maximo, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Beatriz Dufflis Fernandes. Presente o advogado das requeridas, DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e JVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Dr. Henrique Borges, OAB/GO n.º 30.848. ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo. DESPACHO: A partir desta data, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação da contestação. Após, intime-se a promovente para apresentar a réplica, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar presente termo, será assinado digitalmente, conforme Provimento nº 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, pelo MM. Juiz de Direito. PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se participou presencialmente magistrado, os demais participaram por videoconferência.

2026-09-16 · TJRR

PROCESSO N° 0834654-26.2026.8.23.0010 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: MARQUES MÁXIMO REQUERIDO: DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA JVA Empreendimentos Imobiliarios LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15 dias do mês de setembro de 2026, às 09h45, na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Presente o autor, Sr. Marques Maximo, acompanhado da Defensora Pública, Dra. Beatriz Dufflis Fernandes. Presente o advogado das requeridas, DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e JVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, Dr. Henrique Borges, OAB/GO n.º 30.848. ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo. DESPACHO: A partir desta data, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação da contestação. Após, intime-se a promovente para apresentar a réplica, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar presente termo, será assinado digitalmente, conforme Provimento nº 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, pelo MM. Juiz de Direito. PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se participou presencialmente magistrado, os demais participaram por videoconferência.

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