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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0834625-97.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA LOPES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os pressupostos legais autorizadores,ANTECIPO A TUTELAnos moldes pretendidos. Intime-se a parte ré para realizar o reparo necessário e restabelecer o fornecimento do serviço na unidade consumidora em questão (MATRÍCULA N. 402220365-9) em 48 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. Intime por OJA DE PLANTÃO. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juíza de Direito
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