Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRR · 3ª Vara Cível de Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A V I S T A 3 ª V A R A C Í V E L V I S T A - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0834625-10.2025.8.23.0010 Autor(s): JUHED ABUCHAHINROUDAIWA ABOU TRABI Réu(s): FELICIANO RIBEIRO SILVAMaria Lima CostaRodson da Silva Santos DESPACHO Ação reivindicatória ajuizada por JUHED ABUCHAHIN e ROUDAIWA ABOU TRABI contra FELICIANO PEREIRA DA SILVA e MARIA LIMA COSTA. A parte autora apresenta petição (EP 77.1) e argumenta que o réu, FELICIANO PEREIRA DA SILVA, ocupante do Lote 13, faleceu e que a ré, MARIA LIMA COSTA, ocupante do Lote 06, não foi localizada para citação porque o imóvel possui muros altos que impedem a identificação visual dos moradores. A parte autora pede (EP 77.1) a expedição de mandado de constatação, qualificação e citação a ser cumprido por oficial de justiça no Lote 13 (Rua Julieta Pereira de Melo, 419) e no Lote 06 (Rua Francisca Alves de Lima, 420) para identificar e citar pessoalmente os atuais ocupantes dos imóveis. Os argumentos da parte autora possuem consistência e encontram respaldo na legislação processual civil. A qualificação e a citação dos atuais ocupantes de imóveis em litígio constituem medidas necessárias para a correta formação da relação processual, nos termos do art. 554 do CPC. As certidões expedidas pelos oficiais de justiça confirmam a impossibilidade de citação pessoal dos réus indicados inicialmente na petição inicial. DEFIRO os pedidos de expedição de mandado de constatação, qualificação e citação (EP 77.1). Expeçam mandado de constatação, qualificação e citação a ser cumprido por oficial de justiça no Lote 13 (Rua Julieta Pereira de Melo, 419, Bairro Equatorial, Boa Vista/RR). Expeçam mandado de constatação, qualificação e citação a ser cumprido por oficial de justiça no Lote 06 (Rua Francisca Alves de Lima, 420, Bairro Equatorial, Boa Vista/RR). Faça constar expressamente que o oficial de justiça deve identificar e qualificar expressamente todos os atuais ocupantes dos referidos imóveis. Após a qualificação, o oficial de justiça deve realizar a citação pessoal dos atuais ocupantes identificados para apresentarem contestação no prazo de 15 dias. Intimem a parte autora para comprovar o recolhimento das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça no prazo de 15 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Juntados os mandados cumpridos, intimem a parte autora para manifestação, no prazo de até 15 dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
TJRR · 3ª Vara Cível de Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A V I S T A 3 ª V A R A C Í V E L V I S T A - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Procedimento Comum Cível: 0834625-10.2025.8.23.0010 Autor(s): JUHED ABUCHAHINROUDAIWA ABOU TRABI Réu(s): FELICIANO RIBEIRO SILVAMaria Lima CostaRodson da Silva Santos DESPACHO Ação reivindicatória ajuizada por JUHED ABUCHAHIN e ROUDAIWA ABOU TRABI contra FELICIANO PEREIRA DA SILVA e MARIA LIMA COSTA. A parte autora apresenta petição (EP 77.1) e argumenta que o réu, FELICIANO PEREIRA DA SILVA, ocupante do Lote 13, faleceu e que a ré, MARIA LIMA COSTA, ocupante do Lote 06, não foi localizada para citação porque o imóvel possui muros altos que impedem a identificação visual dos moradores. A parte autora pede (EP 77.1) a expedição de mandado de constatação, qualificação e citação a ser cumprido por oficial de justiça no Lote 13 (Rua Julieta Pereira de Melo, 419) e no Lote 06 (Rua Francisca Alves de Lima, 420) para identificar e citar pessoalmente os atuais ocupantes dos imóveis. Os argumentos da parte autora possuem consistência e encontram respaldo na legislação processual civil. A qualificação e a citação dos atuais ocupantes de imóveis em litígio constituem medidas necessárias para a correta formação da relação processual, nos termos do art. 554 do CPC. As certidões expedidas pelos oficiais de justiça confirmam a impossibilidade de citação pessoal dos réus indicados inicialmente na petição inicial. DEFIRO os pedidos de expedição de mandado de constatação, qualificação e citação (EP 77.1). Expeçam mandado de constatação, qualificação e citação a ser cumprido por oficial de justiça no Lote 13 (Rua Julieta Pereira de Melo, 419, Bairro Equatorial, Boa Vista/RR). Expeçam mandado de constatação, qualificação e citação a ser cumprido por oficial de justiça no Lote 06 (Rua Francisca Alves de Lima, 420, Bairro Equatorial, Boa Vista/RR). Faça constar expressamente que o oficial de justiça deve identificar e qualificar expressamente todos os atuais ocupantes dos referidos imóveis. Após a qualificação, o oficial de justiça deve realizar a citação pessoal dos atuais ocupantes identificados para apresentarem contestação no prazo de 15 dias. Intimem a parte autora para comprovar o recolhimento das despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça no prazo de 15 dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Juntados os mandados cumpridos, intimem a parte autora para manifestação, no prazo de até 15 dias. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.