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TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0834585-28.2025.8.23.0010 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, , da Lei nº 9.099/95. caput Considerando o pagamento voluntário da condenação efetuado pela executada (mov. 79), julgo EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No tocante à destinação dos valores, observo que foi procedida à juntada de Ofício nº 8562/2026-COMARCABV (mov. 78), exarado pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Boa Vista/RR, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0834809-63.2025.8.23.0010, determinando a anotação de penhora no rosto dos presentes autos sobre os direitos creditórios da exequente Hemily Mendonça Teixeira, até o limite de R$ 179.158,94 (cento e setenta e nove mil e cento e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Desse modo, ao Cartório para que promova a transferência integral dos valores depositados no mov. 79 para conta vinculada ao processo n.º 0834809-63.2025.8.23.0010 do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, conforme solicitação do respectivo Ofício. Oficie-se ao r. Juízo comunicando o cumprimento da diligência e a transferência do numerário. Intimem-se as partes para ciência. Após, cumpridas as formalidades legais, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0834585-28.2025.8.23.0010 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, , da Lei nº 9.099/95. caput Considerando o pagamento voluntário da condenação efetuado pela executada (mov. 79), julgo EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No tocante à destinação dos valores, observo que foi procedida à juntada de Ofício nº 8562/2026-COMARCABV (mov. 78), exarado pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Boa Vista/RR, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0834809-63.2025.8.23.0010, determinando a anotação de penhora no rosto dos presentes autos sobre os direitos creditórios da exequente Hemily Mendonça Teixeira, até o limite de R$ 179.158,94 (cento e setenta e nove mil e cento e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Desse modo, ao Cartório para que promova a transferência integral dos valores depositados no mov. 79 para conta vinculada ao processo n.º 0834809-63.2025.8.23.0010 do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR, conforme solicitação do respectivo Ofício. Oficie-se ao r. Juízo comunicando o cumprimento da diligência e a transferência do numerário. Intimem-se as partes para ciência. Após, cumpridas as formalidades legais, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível
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