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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0834547-58.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDETE DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: EDVAN SILVA DE ARAUJO Recebo os Embargos de Declaração, pois tempestivos, porém lhes nego provimento por não verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 CPC. Caso pretenda a parte embargante a modificação do julgado, deverá interpor o recurso cabível. Ressalte-se que a penhora de direitos aquisitos de veículo ensejaria expedição de oficio e intervenção da instituição financeira no feito para análise do contrato e do saldo devedor existente, a fim de que se verifique a utilidade da pretensão executória após pagamento total do débito. Tais diligências não são compatíveis com a simplicidade do rito dos Juizados Especiais Cíveis. Determino ao cartório que certifique o saldo que existe depositado em juizo. RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular