Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara de Família
Intimação acerca da decisão de fls. 30-31 e certidão de fls. 32, que designou data para a audiência pautada: Pois bem. Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, por reputar justificada a urgência, nomeio curadoras provisórias, em favor da interditanda, a parte requerente qualificada na inicial. Consigno que a curatela provisória terá validade por 01 (um) ano, contados da sua expedição. Intime-se as curadoras nomeadas para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos, assumir o encargo, cientificando-lhe, inclusive, que por ocasião da audiência a ser agendada deverá viabilizar o comparecimento da parte requerida ao ato. Designe-se audiência para a entrevista pessoal da interditanda, facultando o seu comparecimento telepresencial. Intime-se as partes para que no dia e horário designados: i) no caso de participação pela modalidade telepresencial, acessarem o linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual "2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande" a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingressarem na sala da teleaudiência. Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e câmera desligados, até serem autorizadas a ingressar na sala da teleaudiência. Cientifiquem-se das orientações necessárias para realização do ato virtual, entre as quais, o acesso por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet (preferencialmente Wi-fi), além do prévio procedimento de instalação do aplicativo Microsoft Teams; e ii) optando pelo comparecimento presencial, a parte deverá se dirigir ao Fórum Heitor Medeiros, na 2ª Vara de Família e Sucessões desta capital, no dia e horário determinados, a fim de participar da audiência. Comuniquem-se, também, que podem contactar o Whatsapp institucional para esclarecimentos e orientações pelo telefone: (67) 3317-3516. Cite-se e intime-se a interditanda por meio das curadoras provisórias, consignando-se no mandado as advertências de que trata o art. 752, § § 2º e 3º, do CPC. Conste do mandado, ainda, que nos termos do "caput" do art. 752 do CPC, a curatelanda terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrevista supra, para, querendo, impugnar o pedido. Desde já nomeio a Defensoria Pública na condição de curador especial em favor da curatelanda a fim de contestar o feito, bem como comparecer à audiência designada, caso não constituído advogado pela requerida até a data da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (CPC, art. 752, §1º). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Intime-se. - Audiência de Entrevista, no dia 05/11/2026, às 15:40h.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.