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0834544-60.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara de Família

    Intimação acerca da decisão de fls. 30-31 e certidão de fls. 32, que designou data para a audiência pautada: Pois bem. Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, por reputar justificada a urgência, nomeio curadoras provisórias, em favor da interditanda, a parte requerente qualificada na inicial. Consigno que a curatela provisória terá validade por 01 (um) ano, contados da sua expedição. Intime-se as curadoras nomeadas para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos, assumir o encargo, cientificando-lhe, inclusive, que por ocasião da audiência a ser agendada deverá viabilizar o comparecimento da parte requerida ao ato. Designe-se audiência para a entrevista pessoal da interditanda, facultando o seu comparecimento telepresencial. Intime-se as partes para que no dia e horário designados: i) no caso de participação pela modalidade telepresencial, acessarem o linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual "2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande" a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingressarem na sala da teleaudiência. Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e câmera desligados, até serem autorizadas a ingressar na sala da teleaudiência. Cientifiquem-se das orientações necessárias para realização do ato virtual, entre as quais, o acesso por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet (preferencialmente Wi-fi), além do prévio procedimento de instalação do aplicativo Microsoft Teams; e ii) optando pelo comparecimento presencial, a parte deverá se dirigir ao Fórum Heitor Medeiros, na 2ª Vara de Família e Sucessões desta capital, no dia e horário determinados, a fim de participar da audiência. Comuniquem-se, também, que podem contactar o Whatsapp institucional para esclarecimentos e orientações pelo telefone: (67) 3317-3516. Cite-se e intime-se a interditanda por meio das curadoras provisórias, consignando-se no mandado as advertências de que trata o art. 752, § § 2º e 3º, do CPC. Conste do mandado, ainda, que nos termos do "caput" do art. 752 do CPC, a curatelanda terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrevista supra, para, querendo, impugnar o pedido. Desde já nomeio a Defensoria Pública na condição de curador especial em favor da curatelanda a fim de contestar o feito, bem como comparecer à audiência designada, caso não constituído advogado pela requerida até a data da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (CPC, art. 752, §1º). Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Intime-se. - Audiência de Entrevista, no dia 05/11/2026, às 15:40h.

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