2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0834529-41.2023.8.19.0021/RJ AUTOR: JANETE NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): ELZELI CRISTINA GERALDO ISAIAS (OAB RJ218907) ADVOGADO(A): BEATRIZ MARINHO FERNANDES (OAB RJ216782) DESPACHO/DECISÃO Em apertada síntese, a parte autora se insurge em face do Termo de Ocorrência de Irregularidade lavrado em sua residência. Conforme decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº. 2233662/PE, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1436/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1037, II do CPC. A suspensão aplica-se especificamente aos casos de desvio de energia elétrica que alegadamente ocorrem de forma prévia ao aparelho medidor, situações em que a energia é interceptada antes do relógio e não há qualquer registro de consumo no equipamento. Foi destacado, de forma expressa, que esses casos diferem das hipóteses já tratadas no Tema Repetitivo nº. 699 do STJ, o qual abrange exclusivamente as recuperações de consumo decorrentes de fraude efetuada no próprio aparelho medidor. Após detida análise do processo, verifico que a matéria aqui tratada é abrangida na suspensão acima determinada. Assim, SUSPENDO o presente processo, até o julgamento do Tema mencionado.