2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834484-90.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DENILSON DE SOUSA DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O autor, requer a concessão da justiça gratuita, declarando que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Porém, não constam nos autos elementos suficientes que atestem o seu estado de hipossuficiência econômica. Ressalta-se que o deferimento do benefício é medida excepcional, condicionada à efetiva demonstração da carência de recursos para pagar as custas, e, inclusive, o Código de Processo Civil consagra outras alternativas menos onerosas ao demandante, a exemplo do parcelamento (art. 98, §6º), deferidas pelo juízo de acordo com as particularidades de cada caso. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora, por meio do advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, conforme art. 99, §2º, do CPC, mediante a juntada de contracheques, declaração de imposto de renda, e/ou comprovantes de rendimentos e de despesas bem como apresente comprovante de endereço atualizado, dos últimos três meses, em seu nome e/ou comprove o vínculo com o titular do comprovante apresentado, sob pena de indeferimento, nos termos legais. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para despacho inicial. Não havendo cumprimento, voltem conclusos para sentença. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06