2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0834436-47.2026.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: PAULA GISLAINE MACIEL BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR DOS SANTOS SOUZA - PB30961, GABRIELA RIBEIRO LIEBIG - PB31923 REU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos, etc. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita. Todavia, os documentos acostados aos autos não se mostram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a alegada hipossuficiência econômica. Dessa forma, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação complementar que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como: comprovante de renda atualizado, declaração de imposto de renda (caso seja isento, declaração de isenção), extratos bancários e faturas de cartão de crédito recentes, bem como documentos que demonstrem a situação financeira de seu(ua) cônjuge ou companheiro(a), se houver, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Cumpra-se. Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIANA RODRIGUES LIMA Juíza de Direito