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0834435-98.2022.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0834435-98.2022.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JACKSON DE LIMA E SILVA DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a presunção de pobreza do réu estabelecida pelo art. 99, §3º, do CPC resta desconstituída pelos elementos constantes dos autos, em específico o fato de o demandado ser Primeiro Sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, percebendo mensalmente subsídio que, em outubro de 2024, já superava o valor bruto de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) (cf. ID nº 149741410 - Pág. 40), intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento. Expedientes necessários. NATAL/RN, 4 de setembro de 2026. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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