Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0834426-52.2023.8.19.0209/RJ
REQUERENTE: ERIC RICARDO ANTON
ADVOGADO(A): MAUREEN TICIANA VALLE GAMA E SANTOS (OAB RJ099080)
ADVOGADO(A): ANA LUISA BORGES MATEUS (OAB RJ240878)
REQUERENTE: ANA CAROLINA VARGENS ANTON
ADVOGADO(A): MAUREEN TICIANA VALLE GAMA E SANTOS (OAB RJ099080)
ADVOGADO(A): ANA LUISA BORGES MATEUS (OAB RJ240878)
REQUERIDO: SPE AMERICAS PROJETO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR
ADVOGADO(A): JOEL COSTA DE SOUZA (OAB RJ167788)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
REQUERIDO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): JOEL COSTA DE SOUZA (OAB RJ167788)
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Manifestaram-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Assiste razão aos exequentes quanto ao erro material apontado.
Com efeito, o acórdão transitado em julgado majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 12%, razão pela qual a conta elaborada pela Contadoria, ao utilizar o percentual de 10%, não observa integralmente os limites do título executivo.
Quanto ao reembolso das custas processuais, verifica-se controvérsia específica instaurada pelas executadas relativamente à inclusão da GRERJ no valor de R$ 6.451,71, sob o argumento de que tal recolhimento decorreu de equívoco da própria parte autora quando da alteração indevida do valor da causa, posteriormente retificado por determinação judicial.
Assim, antes da homologação da conta, impõe-se a sua complementação.
Determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para que:
retifique os cálculos, observando a majoração dos honorários sucumbenciais para 12%, conforme determinado pelo acórdão transitado em julgado;
apure separadamente o valor das custas e despesas processuais passíveis de reembolso, discriminando aquelas efetivamente abrangidas pela condenação e destacando, em apartado, a GRERJ impugnada pelas executadas (R$ 6.451,71), consignando se decorreu de recolhimento exigível no processo ou de recolhimento realizado em razão da posterior retificação do valor da causa.
Após a apresentação da conta complementar, intimem-se as partes para manifestação, vindo conclusos para homologação.