Publicações do processo

Processo 0834338-62.2026.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0834338-62.2026.8.15.0001 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Doença Acidentário, Auxílio-Acidente (Art. 86), Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REPRESENTANTE: BRUNO DOS SANTOS BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc. A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora postula o restabelecimento de auxílio doença por acidente de trabalho cumulado com concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho. Entretanto, verifica-se que o postulante acostou aos autos comprovante de residência desatualizado (fevereiro de 2025) e em nome de terceiro estranho ao processo (ID 167582796). Assim sendo, com fundamento no artigo 321 e no artigo 99, § 2º, ambos do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à EMENDA DA INICIAL, devendo juntar aos autos os seguintes documentos: a) comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu próprio nome (ex: contas de água, luz, telefone ou faturas bancárias); b) caso o comprovante de residência esteja em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se; c) de igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com assinatura reconhecida, acompanhada de cópias do documento de identidade e do CPF do declarante. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ