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TJMS · 1ª Vara de Família
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 193: "Defiro o pedido ministerial. Intime-se, conforme requerido. Intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para esclarecer qual é o atual local de moradia da menor A C, juntando comprovante de residência atualizado e juntar comprovante de matrícula escolar atualizado da menor, a fim de possibilitar a análise da competência deste juízo. Requisite-se, via PREVJUD, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do alimentante. Com a resposta, proceda-se à sua juntada aos autos, independentemente de nova conclusão. Encaminhem-se os autos à equipe multidisciplinar do juízo para realização de estudo do caso em ambos os núcleos familiares, também para empreender esforços para a solução consensual da controvérsia (art. 694, CPC). Prazo para cumprimento: 45 dias."
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