Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 9ª Vara Cível
Consoante decisão proferida na consulta, autos nº 126.122.0027/2019, ao cartório para promover a evolução de classe do presente processo para cumprimento de sentença. Em seguida, face o parcelamento da dívida, defiro a suspensão do processo, pelo prazo requerido, necessário ao cumprimento do acordo, devendo o feito aguardar em arquivo provisório. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que de direito, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como reconhecimento da quitação do débito, com a consequente extinção da execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se.