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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Intime-se a parte autora para que acoste aos autos a procuração atualizada e regularize a declaração de residência, até a data da audiência, informando o grau de parentesco existente com o titular do comprovante de residência acostada à inicial. Tratando-se de parentesco de primeiro grau, deverá apresentar cópia do documento de identidade e da certidão de casamento, caso se trate de cônjuge. Em se tratando de parentesco de segundo grau ou superior, deverá juntar cópia do documento de identidade e da certidão de nascimento, a fim de comprovar o vínculo familiar real mediante a indicação dos ascendentes comuns (avós). Na hipótese de união estável, deverá ser apresentada cópia da Escritura Declaratória de União Estável. Na ausência deste documento, poderá ser juntada cópia da CTPS em que conste o declarante como dependente ou, ainda, declaração firmada por terceiro que conheça as partes e confirme a existência da união estável, a fim de possibilitar a averiguação da situação fática alegada por este Juízo.
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