2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0834251-63.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI DOS SANTOS BARRETO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A O feito encontra-se em seu estado regular.A controvérsia repousa sobre instalação de hidrômetro, de forma irregular pela empresa ré, ensejando cobrança indevida ao autor, quando não há prestação do correspondente serviço, de modo que a atividade probatória deverá centrar-se sobre tal ponto. Tendo em vista as manifestações de id. 275680429 e 243831964, declaro encerrada a instrução e maduro o feito para julgamento. Intimem-se. Certifique-se a preclusão das vias de impugnação, voltem conclusos. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Substituto