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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0834230-30.2026.8.20.5001 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebi hoje. Vistos etc., [...] Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil e 1.699 do Código Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para SUSPENDER, provisoriamente, a exigibilidade da obrigação alimentar fixada em favor de YARA MARIA PEDROSA ROSA, até ulterior deliberação deste Juízo ou julgamento definitivo da presente demanda. Expeça-se ofício à fonte pagadora do alimentante para cessação da pensão paga ao demandado. Por sua vez, em face do teor da certidão de Id. 196795916, decreto a revelia da requerida, sem aplicação dos efeitos. Em seguida, intimem-se a parte autora, por seus advogados, e parte ré, pelo DJe, para informarem, para informarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de outras provas, inclusive em audiência, sob pena de encerramento da instrução processual/julgamento antecipado da lide, advertindo-se as partes do disposto no art. 373, I e II, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 17 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)