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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Ato ordinatório
Cumprimento de sentença Nº 0834190-66.2024.8.19.0209/RJ REQUERIDO: THIAGO ALVES DE ASSIS ATO ORDINATÓRIO Intime-se o sucumbente a CUMPRIR o julgado no prazo de 15 dias. Findo o prazo acima discriminado, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação e, ainda, 10% de honorários advocatícios em fase de execução. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
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