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0834187-87.2023.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0834187-87.2023.8.19.0002/RJ AUTOR: AMELIA HAGE ADVOGADO(A): ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ131223) ADVOGADO(A): DIEGO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB RJ231525) ADVOGADO(A): RENATO GOMES DOS SANTOS (OAB RJ170488) RÉU: ALVARO MONTEIRO ROLLA JUNIOR ADVOGADO(A): GUSTAVO GUIMARÃES DE SALES (OAB RJ142101) RÉU: PAULA DE ABREU CUNHA ADVOGADO(A): PAULO BERNARDO KELM DIAS NEVES (OAB RJ148992) DESPACHO/DECISÃO 1) Ante o teor do item 3 de evento 108, DEC1, certifique-se se foram recolhidas as despesas processuais para o processamento da reconvenção de evento 25, CONTES1. Em caso negativo, intime-se a reconvinte para regularização, sob pena de não processamento do pleito reconvencional. Vale ressaltar que, em que pese a denominação de “pedido contraposto” o pleito formulado possui natureza de reconvenção, observando-se a causa de pedir suscitada na aludida peça. Regularizadas eventuais pendências, intime-se o autor-reconvindo para resposta, em até quinze dias. 2) evento 25, CONTES1: Manifeste-se a parte autora, especificadamente, sobre o requerimento de inclusão de MARIANA ALCURI COSTA e MATEUS ALCURI COSTA no polo passivo. 3) evento 118, CONTES1 e evento 121, CERT1: À autora em réplica e para contestar o pleito reconvencional, no prazo de quinze dias. 4) evento 55, OUT2 e evento 122, CERT1: Oficie-se para cumprimento, conforme já determinado no item 5 de evento 108, DEC1. I-se.

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