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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0834184-75.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO PASSOS RIOS CURATELADO: ADILTON DE PAULA RIOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1 - Estando devidamente provado o óbito do autor, bem como estando comprovada a qualidade de herdeiros de SELMA DE PAULA RIOS DOS SANTOS, SANDRA DE PAULA RIOS e ADILTON DE PAULA RIOS, DEFIRO o pedido de habilitação do ind. 293122046, nos termos do art. 689, do Código de Processo Civil. À serventia para providenciar as anotações no sistema. 2 - HOMOLOGO a transação manifestada no anexo 293206121. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, CPC. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, (sec)3º, CPC. Honorários na forma do acordo. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à central de arquivamento. DUQUE DE CAXIAS, 24 de agosto de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular