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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0834127-41.2024.8.19.0209/RJ REQUERENTE: MERCADO JARDINS DA ILHA LTDA ADVOGADO(A): MONICA GONCALVES ADERNE FREITAS (OAB RJ102881) REQUERENTE: BIANCA GOMES COQUITO PEREIRA ADVOGADO(A): MONICA GONCALVES ADERNE FREITAS (OAB RJ102881) REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048) DESPACHO/DECISÃO Conforme se verifica dos autos, controvertem as partes sobre a possibilidade ou não de reativação da conta da Autora @bibicoquito, sendo que a autora afirma ser possível a sua reativação e o Réu nega tal possibilidade. È incontroverso que a tutela deferida pelo Juízo e devidamente confirmada pelo Juízo ainda não foi cumprida, razão pela qual deve a Ré objetivar a entrega da prestação específica requerida pela autora, ou seja, a reativação da conta mencionada. Sendo assim, determino que a Ré reative a conta @bibicoquito, no prazo de 48 horas, advertido-a que já há a incidência da multa cominatória o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de descumprimento, ou alegação de que há a impossibilidade técnica em fazê-lo, desde já converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta e mil reais), que serão acrescidos da multa previamente fixada (R$ 10.000,00). Esclareça a Autora se dá quitação quanto à obrigação de pagar, em cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção do feito em relação a este pedido.
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