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Processo 0834103-46.2026.8.23.0010

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TJRR
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2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0834103-46.2026.8.23.0010 DECISÃO 1) RECEBO a exordial e seu emenda (EP 13), eis que preenchidos os requisitos legais, . promovendo a Serventia a retificação do polo passivo processual com exclusão da Edilidade 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a momento oportuno a análise da conveniência da sessão de conciliação/mediação ( ), sem prejuízo da possível CPC, art. 139, inciso IV e Enunc. n° 35, ENFAM apresentação de proposta de acordo pelas partes, a qualquer momento. 3) CITE-SE o ente público réu para apresentação de contestação no prazo legal, observando-se a regra contida no art. 183 do CPC (Prazo: 30 dias) e, apenas se suscitada(s) preliminar(es) (CPC, arts. 350, 351 e do art. 437), intime-se a parte adversa para ou juntado(s) documento(s) caput réplica (Prazo: 15 dias). 4) Ato contínuo, faculte-se às partes a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento (Prazo comum: 5 dias). 5) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para saneamento, se o caso, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, inciso I, art. 355). 6) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI. Suspeita de prevenção 7) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 15/9/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024

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