Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0834084-40.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIANA VALERIA CRUZ DIONIZIO EXECUTADO: 32.950.299 SHEYLA THAYNNAR FERNANDES DE MELO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu a consulta SNIPER para fins de localização de patrimônio penhorável da parte executada, razão pela qual defiro o pleito e anexo o resultado a esta decisão. INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da consulta e/ou indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
2026-08-24 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0834084-40.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUCIANA VALERIA CRUZ DIONIZIO EXECUTADO: 32.950.299 SHEYLA THAYNNAR FERNANDES DE MELO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, servindo o presente despacho como expediente de intimação, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/PB Nº 49/2019). Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os presentes autos a um dos Ilustres Juízes Leigos desta unidade, nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC e conforme art. 40 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz(a) de Direito
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