Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado · Acórdão
Apelação Cível Nº 0834084-15.2025.8.19.0001/RJ
APELANTE: HDI SEGUROS S A (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA LEONEL DOS SANTOS (OAB RJ105229)
ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264)
APELANTE: HDI SEGUROS S A (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RÉU)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA LEONEL DOS SANTOS (OAB RJ105229)
ADVOGADO(A): NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO (OAB RJ145264)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURO. CONTRADIÇÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 85, §2º, DO CPC. JUROS DE MORA. SEGURADORA SUB-ROGADA. TERMO INICIAL. EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, para sanar os vícios apontados e, atribuindo-lhes efeitos modificativos apenas quanto aos consectários do julgamento, determinar que os honorários advocatícios, mantidos no percentual de 10%, incidam sobre o valor atualizado da condenação, bem como estabelecer que os juros de mora incidam a partir do efetivo desembolso da indenização securitária, mantidos os demais termos do Acórdão embargado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.