2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0834058-42.2024.8.19.0004/RJ AUTOR: ELIZABETH ROSA LOPES ADVOGADO(A): RENEE DE SOUZA CUNHA (OAB RJ149309) ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que já realizada a perícia e emitido o laudo, defiro o requerimento de expedição de ofício para solicitação de ajuda de custo. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (EVENTO 29), determino a expedição do referido ofício em favor do expert Rogério Marconi Salgado Fernandes, nos termos do Anexo II, tabela A, da Resolução do Conselho da Magistratura deste Egrégio Tribunal nº 08/2023 e do Aviso nº 29/2024, no valor de 161,52 UFIR/RJ. Sem prejuízo, intimem-se as partes sobre o laudo de EVENTO 60.