2026-09-16 · TJRJ
Apelação Cível Nº 0834031-65.2024.8.19.0002/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer APELANTE: JORGE LUIZ FONTES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO PORTO ALVES (OAB RJ224399) ADVOGADO(A): KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA (OAB RJ219218) ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO DE ALMEIDA GRILLO (OAB RJ123863) APELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAYME MOREIRA DE LUNA NETO (OAB RJ067644) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi protocolado após a instalação do 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar de que tratam os Atos Executivos nº 13/2026 e nº 70/2026. Dessa forma, e considerando a matéria nele controvertida, a qual se encontra prevista no artigo 2º do Ato Executivo nº 13/2026, deve ser este recurso redistribuído àquele Núcleo Digital de Saúde Suplementar, encaminhando-se, para tanto, estes autos, à Primeira Vice-Presidência, adotando a Secretaria as providências necessárias.