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0834019-07.2020.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0834019-07.2020.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: IRENALDO LUIZ DA SILVA EXECUTADO: ABC CULTURAL EDITORA LTDA, ODIMAR ZAMPARONI - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0834019-07.2020.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: IRENALDO LUIZ DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (ID 167248763), indicando endereço válido para citação. Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA ISABEL DA SILVA SALU - PB21023, PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523, RAYSSA DOMINGOS BRASIL - PB20736 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. CAMPINA GRANDE-PB, em 8 de setembro de 2026 De ordem, ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX

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