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TJPB · 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO Vistos. Por cautela, expeça-se mandado de intimação com urgência, para o próprio executado Pedro Ivo, a ser cumprido no endereço que consta na procuração id 166364050, ou não sendo localizado podendo ser cumprido pelo telefone whatsapp, observando o número indicado no id 129387316, dando ciênica da penhora. Renove-se o ofício, fazendo a correção para constar que deve ser procedida a averbação da penhora quanto ao bem imível em nome do executado Pedro Ivo Ferreira Brito Lira, que tem como usufrutuária e administradora a executada Margareth Ferreira Brito Lira. Conste no ofício, que o processo tramita perante os juizados civeis e que em 1º grau de jurisdição não há recolhimento de custas judiciais, de acordo com o art. 54 da Lei 9.099/95. Em relação ao pedido de habilitação, intime-se o executado mediante o advogado Rodrigo Mumbuca para, em 05 dias, regularizar a sua representação, apresentando substabelecimento em relação advogada até então cadastrada nos autos. Campina Grande-PB, data do certificado digital. Juiz(a) de Direito
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