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0833972-95.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0833972-95.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE SOUZA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 03 dias sobre o pedido de tutela antecipada. Intime-se por OJA de plantão. NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto

  2. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0833972-95.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE SOUZA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG O art. 300 do CPC prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a combinação da probabilidade do direito com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da análise dos documentos juntados ao feito, não entendo presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifiquem a concessão da medida sem a oitiva da parte contrária, em afronta ao princípio do contraditório - queé a regra. Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. NOVA IGUAÇU, 31 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto

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