Publicações do processo

0833935-97.2022.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJRJ · 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá · EDITAL DE CITAÇÃO

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 304, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo:0833935-97.2022.8.19.0203 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: EVANDRO CARLOS DE ALMEIDA EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a )FLAVIO SILVEIRA QUARESMA- Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacionalRÉU: EVANDRO CARLOS DE ALMEIDA, acusado nos autos0833935-97.2022.8.19.0203, , como incurso no(a)AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.