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TJMS · 6ª Vara Cível
Republica-se por incorreção: Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela requerida HC Lima Participações S.A. às fls. 268/270, mantendo integralmente a decisão de fls. 207/212 por seus próprios fundamentos e pelos ora acrescidos. Anote-se a habilitação do advogado Hélio Gustavo Bautz Dallacqua, OAB/MS nº 13.493, como patrono da requerida HC Lima Participações S.A. Por fim, considerando que até o presente momento não há notícia de que o recurso de agravo tenha sido recebido no efeito suspensivo, determino o regular prosseguimento do efeito. IV. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 207/212. Intime-se. Cumpra-se.
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