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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0833868-79.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDES SANTANA DE OLIVEIRA EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, (sec) 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizado a expedição de certidão de crédito. P.I. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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